quarta-feira, 15 de setembro de 2010

TROCA DE NOME IMPRÓPRIO


Para estes casos, a ação cabível é a de Retificação de Registro Civil, cujo procedimento é regulado na Lei de Registro Público (6.015/73). Procedente o pedido, é expedido pelo juiz mandado de averbação ao cartório de Registro Civil onde foi lavrada certidão de nascimento da pessoa infelicitada por um nome constrangedor, e em outras hipóteses também, tais como erro de grafia, inclusão ou exclusão de sobrenome, quaisquer outras falhas no Registro de Nascimento ou casamento, tudo isso tem conserto, pelas vias ordinárias.

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